Ao contrário do desmembramento, modalidade remembramento é muito comum, é um procedimento administrativo que unifica dois ou mais terrenos vizinhos, para a formação de um novo terreno com o objetivo de torná-lo maior nos documentos.
Quando um terreno é remembrado, ele passa a ser considerado juridicamente um único imóvel, já que passa a ter uma área maior, formada pela soma das áreas dos terrenos remembrados, assim possuirá limites e confrontações diferentes.
Para solicitar o remembramento, é preciso ressaltar que os imóveis envolvidos devem pertencer a um mesmo proprietário ou irão gerar frações: proprietários em comuns. Sendo assim, devem ser apresentadas uma série de documentos à prefeitura, principalmente as certidões de propriedade dos imóveis, as certidões negativas de débitos de IPTU, memorial descritivo e plantas de situação dos terrenos, antes e após o remembramento.
Após a aprovação do projeto, o órgão público emitirá uma licença autorizando a prática. Tal documento deverá ser averbado em Cartório de Registro de Imóveis. As matrículas dos lotes que forem remembrados ficarão extintas e será criada uma nova matrícula para o terreno remembrado, alterando as respectivas áreas, limites e confrontações.
Como funciona na prática o processo na prefeitura e no cartório de registro de imóveis, assista ao vídeo:
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Segue links de outros assuntos relacionados:
Desmembramento: https://youtu.be/UH1KVtztjjE
Alteração de divisa: https://youtu.be/rPWW5xLS8fQ
Como comprar lotes: https://youtu.be/eYjkUf57q0U
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