A resposta é NÃO.
É proibido construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho. O Código Civil traz normas sobre o direito de construir e determina que o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos.
Está no Código Civil (Lei Federal) e nos Códigos de Obra ou Edificações das prefeituras municipais:
"Cod. Civil - Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros."
O seu vizinho tem o mesmo direito que você, de construir nas divisas (salvo legislação municipal), a construção no lote ao lado pode muito bem fechar a sua janela.
Antes de iniciar qualquer obra, consulte um arquiteto.
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